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Publicada Lei 31/2009
O Diário da República, 1.ª série - N.º 127, de 3 de Julho de 2009 publica a Lei 31/2009 que aprova o Regime Jurídico que estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, pela fiscalização de obra e pela direcção de obra, que não esteja sujeita a legislação especial e os deveres que lhes são aplicáveis, revogando o Decreto n.º 73/73.
O diploma só entra em vigor em Novembro, à excepção do artigo 27º (que estabelece os Protocolos para definição de qualificações específicas), que entra em vigor a 4 de Julho - dia seguinte à publicação na folha oficial.
A publicação da lei nesta dia coincide com o encerramento das comemorações dos 10 anos da Ordem dos Arquitectos.
Escrito a 2009/07/06
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